Você ouviu que “tudo mudou” na cidadania italiana em 2025 e quer entender, sem juridiquês, o que vale hoje? Este guia reúne as novidades, quem não foi afetado, como ficam filhos menores, o impacto no jus sanguinis e os caminhos práticos para quem está começando ou já tinha dado entrada.

Em uma frase: o Decreto-Lei n.º 36, de 28/03/2025, foi convertido em lei e apertou as regras do reconhecimento por descendência, criando salvaguardas para pedidos antigos e exigências novas para casos futuros.
Visão rápida (para salvar nos favoritos)
- O DL 36/2025 virou a Lei 74/2025 (vigência em 24/05/2025). Isso alterou a Lei 91/1992 e redefiniu como o jus sanguinis funciona para nascidos no exterior.
- Quem já é cidadão não perde nada. Pedidos administrativos ou judiciais, que foram apresentados até 27/03/2025 (23h59, hora de Roma) seguem a regra antiga. Guarde e comprove essa data.
- Para transmitir aos filhos em muitos cenários, a lei passou a exigir vínculo territorial: um dos pais precisa residir legalmente 2 anos na Itália após obter a cidadania e antes do nascimento/adoção do filho.
- Há vias específicas para menores (declaração dos pais/tutor + residência legal, janelas e taxas) e uma linha de facilitação de visto de trabalho a descendentes para ingresso regular.
Quem não foi afetado: direitos preservados
Se você já tem cidadania reconhecida, nada foi retirado. O mesmo vale para quem protocolou o pedido administrativo (consulado/comune) ou a ação judicial até 27/03/2025 — inclusive atendimentos agendados e comunicados oficialmente até esse horário. O ponto crítico é a prova da data (protocolos, e-mails de agendamento, recibos).
Dica rápida: numere seus arquivos (ex.:
2025-03-27_protocolo-consulado.pdf) e faça backup na nuvem. Isso ajuda se o órgão solicitar comprovação posterior.

O que mudou no jus sanguinis (descendência)
A conversão do decreto em lei restringiu o automatismo para nascidos no exterior com outra nacionalidade. O reconhecimento “por sangue” ficou mais condicionado e com limites claros, a partir de exceções previstas no novo artigo que disciplina a aquisição em casos de dupla cidadania e residência fora da Itália.
Vínculo territorial: a regra dos 2 anos de residência do genitor
Para que o filho adquira a cidadania em vários cenários, a lei agora exige vínculo real com a Itália: um dos pais (inclusive adotante) deve residir legalmente no país por pelo menos 2 anos consecutivos, após obter a cidadania e antes do nascimento/adoção. Isso muda o planejamento familiar e a decisão sobre quando ter filhos fora da Itália.
Como aplicar: se você foi reconhecido hoje e planeja ter filhos, considere cumprir esse período de residência previamente para não esbarrar nessa barreira depois.
Menores nascidos no exterior: caminhos e prazos
O novo quadro trouxe vias específicas para menores: declaração expressa dos pais/tutor, requisitos de residência legal do menor por um período e janelas para regularização de quem ficou “entre normas”. Em alguns casos, há taxas e datas-limite — verifique na sua circunscrição consular.
Como a implementação é operacionalizada por prefeituras e pela rede consular, é essencial conferir a cartilha local antes de montar a pasta, porque cada posto consular publica instruções próprias (checklist, formulários, valores e forma de pagamento).
Via judicial: existe, mas a orientação é prudência
A lei resguardou ações judiciais propostas até 27/03/2025. Para novas ações após a conversão, o cenário tende a depender de interpretações e, possivelmente, de apreciação constitucional ao longo do tempo.
Resultado: evita-se promessa fácil e recomenda-se prudência até que surjam decisões estáveis sob a lei vigente. A avaliação custo–benefício precisa considerar risco jurídico, duração do processo e necessidade de precedentes formados já no novo regime.
Ingresso regular por trabalho: uma “porta” para descendentes
Outra peça do quebra-cabeça é o ingresso por trabalho subordinado para descendentes, com trâmite via consulado.
A ideia é facilitar a vinda regular (fora de algumas cotas tradicionais), com visto adequado e posterior permesso di soggiorno — um caminho possível para quem pretende residir, trabalhar e, no tempo certo, cumprir os requisitos exigidos pela nova legislação.
Para várias famílias, esse trajeto pode ser a ponte prática para consolidar o vínculo territorial exigido antes da transmissão a filhos.

Passo a passo prático (três perfis)
1) “Protocolei até 27/03/2025”
- Organize provas de data (e-mail, recibo, print do agendamento, protocolo no comune).
- Siga a checklist do seu consulado; não altere documentos por conta própria.
- Se houver filho menor não transcrito, verifique a operativa local e eventuais prazos extraordinários publicados.
2) “Quero transmitir aos meus filhos”
- Planeje residência de 2 anos na Itália (genitor) antes do nascimento/adoção.
- Consulte as regras para menores (declaração, residência legal, taxas).
- Guarde cronograma: quando você adquiriu a cidadania, quando iniciou/encerrou a residência e quando ocorreu o nascimento.
3) “Estou começando do zero em 2025”
- Mapeie sua linha ascendente e a documentação civil italiana/brasílica.
- Leia o resumo institucional das mudanças para entender o novo enquadramento do jus sanguinis.
- Se considerar trabalho na Itália, avalie o caminho do visto consular e o impacto de residir legalmente por 2 anos no seu plano familiar.
Perguntas frequentes — Cidadania italiana 2025 (FAQ)
1. Perco minha cidadania reconhecida?
Não. Quem já é cidadão permanece cidadão. A mudança mira aquisições futuras e define salvaguarda para pedidos antigos.
2. Meu agendamento foi confirmado por e-mail até 27/03/2025. Ainda vale?
Sim. Agendamentos comunicados até 23h59 (hora de Roma) no dia 27/03/2025 são contemplados pela proteção — siga a checklist local.
3. Ainda existe jus sanguinis para quem nasce fora da Itália?
Existe, mas o automatismo ficou condicionado a exceções e requisitos adicionais previstos na lei. Estude o seu caso com base no texto oficial.
4. Como funciona a regra dos 2 anos de residência do genitor?
Um dos pais precisa residir legalmente na Itália por 2 anos consecutivos, após adquirir a cidadania e antes do nascimento/adoção do filho, para viabilizar a transmissão em diversos cenários.
5. Há facilitação para descendentes que querem trabalhar na Itália?
Sim. Há vias de ingresso por trabalho voltadas a descendentes, com trâmite via consulado, visto adequado e emissão do permesso di soggiorno ao chegar.
Vamos conversar?
Este tema é sensível e cheio de particularidades. Conte sua situação nos comentários: você protocolou antes de 27/03/2025? Tem filhos menores e ficou com dúvidas sobre prazos e residência? Está avaliando ir trabalhar na Itália? Eu leio tudo e posso atualizar o artigo com exemplos reais e checklists específicos para os cenários mais solicitados.
Fontes e Referências
Leia Também:
- RG italiano na Itália: o que muda para quem é AIRE
- Passaporte Italiano: Liberdade e Oportunidade
- Cidadania Italiana Por Casamento: Guia Completo
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