Você já sentiu aquele friozinho na barriga ao pensar em ter um passaporte europeu? Eu confesso que sinto até hoje, mesmo depois de tantos anos acompanhando esse universo. A cidadania italiana é mais do que um documento. Ela é a ponte para uma nova vida, a reconexão com as raízes da sua família e a chave que abre as portas de toda a União Europeia.

Mas aqui vai a verdade que muita gente descobre tarde demais: as regras mudaram, e mudaram para valer. Desde 2025, a Itália apertou o cerco no reconhecimento por descendência. Se você está começando agora, precisa entender o cenário atual antes de gastar dinheiro e tempo com o processo errado.
Este guia foi escrito para te dar o mapa completo: quem tem direito, quais documentos reunir, quanto custa, quais caminhos existem e, principalmente, o que mudou com a Lei 74/2025 e o que ainda está em disputa na Justiça. Respira fundo. Vamos juntos.
Resumo rápido (o que você precisa saber agora): A cidadania italiana por descendência (ius sanguinis) continua existindo, mas ficou mais restrita. Quem protocolou o pedido até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) segue pelas regras antigas. Quem não protocolou, hoje só tem direito garantido por filhos e netos (até 2 gerações) nascidos no exterior com outra cidadania. A Lei 74/2025 também passou a exigir vínculo territorial de 2 anos de residência na Itália para transmitir a cidadania aos filhos em vários cenários. E atenção: a validade da lei está sendo analisada pela Justiça da União Europeia, então o cenário pode mudar.
Índice

O que é a cidadania italiana?
A cidadania italiana é o reconhecimento legal de que você é um cidadão da Itália, com todos os direitos de quem nasceu lá. Na prática, isso significa poder morar, trabalhar e estudar na Itália e em qualquer país da União Europeia, sem precisar de visto. Também dá acesso a saúde, educação e o direito de votar nas eleições italianas.
E tem um bônus que muita gente subestima: o passaporte italiano é um dos mais fortes do mundo, permitindo entrar em mais de 180 países sem visto, incluindo os Estados Unidos.
A Itália reconhece a cidadania por três caminhos principais: por descendência (o famoso ius sanguinis, direito de sangue), por casamento e por naturalização (residência). Cada um tem suas regras, e é sobre elas que vamos falar agora.
Quem tem direito à cidadania italiana?
Por descendência (ius sanguinis)
O ius sanguinis é o direito de sangue: se você tem um ancestral italiano, pode ter direito à cidadania. Esse é o caminho mais comum entre os brasileiros, já que o Brasil recebeu milhões de imigrantes italianos entre os séculos 19 e 20.

Mas atenção, porque aqui está a grande mudança. Desde a Lei 74/2025, o reconhecimento por descendência para quem nasceu no exterior e tem outra nacionalidade ficou limitado a filhos e netos (até 2 gerações). Para gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos, o direito só é garantido em situações específicas, como ter protocolado o pedido antes da data-limite ou em casos de linha materna anterior a 1948.
Por casamento (ius matrimonii)
Se você é casado com um cidadão italiano, pode pedir a cidadania após alguns anos de casamento. O prazo varia: 2 anos de casamento se vocês moram na Itália, ou 3 anos se moram fora. Esses prazos podem ser reduzidos pela metade se o casal tiver filhos. É necessário comprovar conhecimento básico da língua italiana (nível B1).
Por naturalização (residência)
Se você mora legalmente na Itália, pode pedir a cidadania após 10 anos de residência (para a maioria dos casos), com requisitos de idioma e renda. Para refugiados, o prazo é menor. Esse é o caminho mais longo, mas é uma alternativa real para quem já vive no país.
A grande mudança: o que é a Lei 74/2025 (Reforma Tajani)?
Se você pesquisou sobre cidadania italiana antes de 2025, provavelmente leu que bastava “provar a linha de descendência contínua”. Isso não é mais verdade. Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, convertido depois na Lei nº 74/2025 (em vigor desde 24 de maio de 2025). Essa reforma, apelidada de Reforma Tajani, em homenagem ao ministro Antonio Tajani, mudou as regras do jogo.

Os três pilares da reforma são:
- Limite de gerações: para quem nasceu no exterior e tem outra cidadania, o reconhecimento automático ficou restrito a filhos e netos. Gerações mais distantes precisam comprovar um “vínculo efetivo” com a Itália.
- Vínculo territorial: para transmitir a cidadania aos filhos em vários cenários, um dos pais precisa residir legalmente na Itália por 2 anos consecutivos, depois de obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção da criança.
- Rigor documental: acabou a tolerância com erros. Todos os documentos brasileiros precisam de tradução juramentada e apostila de Haia, e divergências de nomes ou datas exigem retificação antes do protocolo.
Quem foi protegido pela reforma?
A boa notícia é que a Lei 74/2025 criou salvaguardas para quem já estava no processo:
- Quem já é cidadão não perde nada. O direito adquirido é mantido.
- Quem protocolou o pedido (administrativo ou judicial) até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) segue pelas regras antigas.
- Agendamentos confirmados por e-mail ou comunicados oficialmente até esse horário também são contemplados.
A dica de ouro aqui é guardar provas da data: protocolos, e-mails de agendamento, recibos. Numere seus arquivos (ex.: 27) e faça backup na nuvem. Isso pode ser decisivo.-03-2025_protocolo-consulado.pdf
A situação jurídica em disputa (leia antes de decidir)
Aqui vai um ponto que a maioria dos sites não te conta, e que é essencial para você tomar uma decisão informada. A Lei 74/2025 não é uma sentença definitiva. Ela está sendo questionada na Justiça:
- Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional italiana publicou a Sentença nº 63/2026, validando a constitucionalidade da lei.
- Mas em 23 de julho de 2026, a mesma Corte emitiu a Ordinanza nº 147/2026, enviando o caso à Justiça da União Europeia (em Luxemburgo), no processo C-816/26. A corte reconheceu que a restrição pode afetar o status de cidadão europeu, o que extrapola a esfera nacional.
- O Advogado-Geral da UE já contestou o decreto, e o prazo de resposta de Luxemburgo costuma ficar entre 12 e 24 meses.
O que isso significa na prática? Se você está começando agora, o cenário é incerto. Quem já protocolou antes da data-limite está protegido. Quem está bloqueado pode ter uma nova janela, dependendo da decisão europeia.
Minha recomendação honesta: não descarte seu direito, mas avalie com um especialista o momento certo de agir, porque a lei pode mudar de novo.
Documentos necessários

Reunir a documentação é a parte mais trabalhosa, e é onde a maioria dos processos trava. A pasta completa inclui:
- Certidão de nascimento do antepassado italiano: original do comune italiano ou certidão de batismo, se anterior ao registro civil.
- Certidões de casamento e óbito: de todas as gerações até você, em inteiro teor.
- CNN (Certidão Negativa de Naturalização): comprova que o antepassado não se naturalizou voluntariamente. Deve ser solicitada ao cartório do município onde ele residiu, cobrindo todas as variações de nome.
- Traduções juramentadas: todas as certidões brasileiras precisam ser traduzidas por tradutor habilitado.
- Apostila de Haia: valida internacionalmente os documentos brasileiros para uso na Itália.
Uma dica que pouca gente conhece: criar um e-mail PEC pode ser fundamental para se comunicar com os comuni italianos e agilizar a busca de certidões. É um detalhe que economiza semanas de espera.
Formas de solicitar a cidadania italiana
Via consulado
É a opção para quem vive fora da Itália e prefere resolver tudo sem viajar. Você se inscreve no consulado que atende sua região. A vantagem é a comodidade; a desvantagem é a demora, já que as filas consulares no Brasil podem passar de 10 anos em cidades como São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro.

Via comune na Itália
Se você tem condições de ir à Itália, pode fazer o processo diretamente no comune (prefeitura) da cidade do seu antepassado. É mais rápido que o consulado, mas exige residência temporária no país e planejamento logístico.
Via judicial
É o caminho para casos complexos, como dificuldade de provar a linha de descendência ou contestar uma decisão negativa. O processo corre nos tribunais italianos, dura em média 12 a 24 meses e pode ser feito por procuração, sem você precisar ir à Itália. É obrigatório contratar um advogado especializado. A vantagem é a agilidade em relação às filas consulares; a desvantagem é o custo mais alto.
Passo a passo do processo
- Pesquise sua árvore genealógica. Identifique o ancestral italiano e confirme que a linha de descendência é válida.
- Reúna os documentos. Certidões de nascimento, casamento e óbito de todas as gerações, traduzidas e apostiladas.
- Obtenha a CNN. Solicite ao cartório do município onde o antepassado residiu.
- Escolha a via. Consular, comune ou judicial, conforme sua situação.
- Protocole o pedido. Com a pasta completa e organizada.
- Acompanhe o processo. Responda a qualquer solicitação de complemento rapidamente.
- Receba a cidadania. Após a aprovação, solicite seu passaporte italiano.
Quanto custa a cidadania italiana?
Os custos variam muito conforme a via escolhida:
| Via | Custo estimado | Tempo |
|---|---|---|
| Consular | ~300 euros em taxas | 6 a 12 anos |
| Comune na Itália | Taxas + custos de viagem | 6 a 18 meses |
| Judicial | 3.000 a 8.000 euros (divisível entre familiares) | 12 a 24 meses |
Na via judicial, os honorários podem ser divididos entre primos e irmãos, o que reduz bastante o valor por pessoa. Para pagamentos em euro, vale usar serviços de câmbio com taxas justas, que economizam centenas de reais em IOF comparado aos bancos tradicionais.
Perguntas Frequentes sobre a Cidadania Italiana
1. Ainda existe cidadania italiana por descendência?
Sim. O ius sanguinis continua existindo, mas ficou condicionado. Filhos e netos nascidos no exterior com outra cidadania mantêm direitos plenos. Gerações mais distantes precisam comprovar vínculo efetivo com a Itália.
2. Perco minha cidadania se ela já foi reconhecida?
Não. Quem já é cidadão permanece cidadão. A Lei 74/2025 mira aquisições futuras, não direitos já adquiridos.
3. Quem protocolou antes de 27 de março de 2025 está protegido?
Sim. Pedidos administrativos ou judiciais protocolados até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) seguem as regras antigas. Guarde as provas da data.
4. Bisneto ainda tem direito à cidadania italiana?
Depende. Bisnetos que protocolaram antes da data-limite mantêm os direitos antigos. Após essa data, precisam comprovar vínculo efetivo, como conhecimento básico de italiano (nível B1) e visitas regulares à Itália.
5. Preciso falar italiano para tirar a cidadania?
Para descendência, não é exigido no reconhecimento por filhos e netos. Para casamento e naturalização, sim, é exigido nível B1. Gerações mais distantes podem precisar comprovar conhecimento do idioma como parte do vínculo efetivo.
6. A via judicial é melhor que a consular?
Depende. A judicial é mais rápida (12 a 24 meses contra 10+ anos consulares) e permite dividir custos, mas é mais cara. A consular é mais barata, porém muito mais demorada.
7. A Lei 74/2025 pode ser derrubada?
É possível. O caso está na Justiça da União Europeia (processo C-816/26), e o Advogado-Geral já contestou o decreto. A decisão pode levar de 12 a 24 meses.
8. Quais documentos preciso para começar?
Certidão de nascimento do antepassado italiano, certidões de casamento e óbito das gerações, CNN, traduções juramentadas e apostila de Haia.
9. Quanto tempo demora o processo?
Varia de meses a anos. Consular: 6 a 12 anos. Judicial: 12 a 24 meses. Comune na Itália: 6 a 18 meses.
10. Posso transmitir a cidadania aos meus filhos?
Em vários cenários, sim, mas a Lei 74/2025 exige que um dos pais resida legalmente na Itália por 2 anos consecutivos, depois de obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção. Planeje isso com antecedência.
Conclusão
A cidadania italiana é mais do que um passaporte. É a chance de honrar a história da sua família e abrir portas na Europa. As regras mudaram, mas o direito continua vivo para quem se organiza e age no momento certo. Não deixe para depois: o cenário jurídico ainda está em movimento, e quem espera pode perder a janela.
E você?
Já deu entrada no processo ou está começando do zero? É filho, neto, bisneto ou trineto de italiano? Conta aqui nos comentários qual é a sua situação. Eu leio tudo e posso atualizar este guia com exemplos reais e respostas para os casos mais pedidos.
Fontes e Referências
- Gazzetta Ufficiale (texto oficial da Lei 74/2025)
- Corte Costituzionale Italiana
- Ministero degli Affari Esteri (Farnesina)
- Consulado Geral da Itália em São Paulo
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