A União Europeia passará a julgar se a lei italiana que restringe a cidadania por descendência fere o direito comunitário. A decisão foi tomada pela Corte Constitucional italiana na Ordinanza nº 147/2026, publicada em 23 de julho de 2026 no site oficial da Consulta.
O tribunal reconheceu que o caso extrapola a esfera nacional e atinge diretamente o status de cidadão europeu — o que reacende a esperança de milhares de descendentes brasileiros que tiveram o reconhecimento bloqueado pela reforma do ministro Antonio Tajani.

Em março, a Corte havia validado a lei na Sentença nº 63/2026 — tema que cobrimos em nosso guia sobre as mudanças na cidadania italiana em 2026. Agora, o cenário mudou.
A pergunta que foi à União Europeia
A questão enviada ao tribunal europeu é direta: os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado de Funcionamento impedem que a Itália bloqueie a aquisição da cidadania por quem nasceu no exterior e já possui outra nacionalidade?
Os tribunais de Mântua e Campobasso, que originaram os processos, sustentam que a restrição provoca a perda automática também da cidadania europeia — o que exigiria respeito ao princípio da proporcionalidade previsto no direito comunitário.
A ordinanza foi assinada pelo presidente Giovanni Amoroso e pelo relator Giovanni Pitruzzella. O documento foi decidido em 9 de junho de 2026 e depositado na cancellaria em 23 de julho.
Por que a Corte mudou de rumo
A Sentença 63/2026 havia parecido encerrar o debate ao declarar a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei 91/1992 — que estabelece restrições à transmissão iure sanguinis para descendentes nascidos no exterior com outra cidadania.
A norma prevê exceções, como ter protocolado o pedido antes de 27 de março de 2025 às 23h59, conforme detalhamos na cobertura da audiência pública sobre o Decreto Tajani.
Novos questionamentos vieram de tribunais diferentes e trouxeram um argumento inédito: a conexão entre a cidadania nacional e o status de cidadão europeu. Segundo o jurista Marco Mellone, citado pelo portal Insieme, o envio à União Europeia revela “dúvidas relevantes” sobre a compatibilidade da lei italiana com o direito comunitário.
Taxa de € 600 segue bloqueada
Em decisão paralela, a Sentença nº 137/2026, divulgada em 21 de julho, manteve o teto de € 43 para o contributo unificato — a taxa de acesso à justiça. Isso impede que o governo aplique a taxa de € 600 prevista na nova lei para processos judiciais de cidadania. Para quem recorre pela via judicial na Itália, o custo permanece abaixo do projetado.
O que esperar daqui
Quem protocolou antes da data-limite de 27 de março de 2025 mantém os direitos sob as regras anteriores e não é afetado. Já quem estava bloqueado pode ter uma nova janela — dependendo do que a União Europeia decidir.
O prazo para resposta de Luxemburgo costuma variar entre 12 e 24 meses. Depois de meses em que a Sentença 63/2026 parecia ter encerrado o assunto, o destino da cidadania italiana por descendência agora está nas mãos da Europa.
E você, já tinha dado entrada no processo? Conta aqui nos comentários como recebeu essa notícia.
Fontes: Corte Costituzionale — Ordinanza 147/2026 / Aise.it / Insieme.com.br
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